Advogados para Direito Familiar e Sucessões

Se você precisa de aconselhamento jurídico ou de representação em uma ação judicial, nossa equipe de profissionais especializados irá lhe atender e cuidar do seu caso. Entre em conosco ainda hoje!
Quem nós somos?

Serviços jurídicos feitos com ética e transparência por uma equipe altamente qualificada.

Nossa missão é oferecer consultoria jurídica especializada, de forma pontual e eficiente para cada cliente. Todos os casos são tratados com muita responsabilidade e atenção. Cada um dos nossos advogados se dedica aos aspectos legais do seu caso, para que você possa focar no seu sucesso pessoal. Nossa missão se baseia nos valores que nos são verdadeiros: integridade, atendimento e excelência.

Temos vasta experiência em lidar com causas concernentes a guarda dos filhos, pensão alimentícia, investigação de paternidade, divórcio, união estável, partilha de bens, inventário, etc, seja qual for o seu caso, iremos lhe orientar e te explicar cada etapa em detalhes.

Se você precisa de ajuda com heranças e partilha de bens, nosso escritório tem tudo o que você precisa para resolver seus problemas de forma legal.
Com a nossa equipe de advogados especializados em Direito Sucessório, nosso atendimento é personalizado, eficiente…

Aconselhamento jurídico

Uma consultoria jurídica coerente é fundamentada em muitos anos de treinamento, trabalho árduo e vigorosidade, bem como em uma grande familiaridade com a legislação, precedentes e considerações sensatas. A Alves Gomes Advocacia e Consultoria oferece tudo isso, e muito mais.

Nosso serviço

Com atuação em toda Cidade de Londrina e regiões. Nosso escritório trabalha com respeito e foco nos interesses legais de nossos clientes. Fornecendo um amplo conjunto de serviços jurídicos especializados.

 

Nosso escritório tem como missão central desenvolver uma advocacia humanizada, através de um atendimento personalizado e com uma comunicação clara e de fácil entendimento. Trabalhamos para fornecer aos nossos clientes, de forma acessível e transparente a solução jurídica mais apropriada para cada problemática enfrentada.

Avaliações de Clientes

Buscamos excelência em nosso atendimento.  

Guilherme Granna Assessor Legislativo

Com toda a certeza um atendimento de primeira. No momento que mais precisei, fui bem aconselhado e superou as minhas expectativas, quanto a prazos e desburocratizações! Muito obrigado!

Roberto Medeiros Engenheiro de Software

Muito bom o serviço. Do começo ao fim muito bem executado. Tirou todas as minhas dúvidas quanto os processos, não perdeu prazos. Muito profissional.

Georgina Ferraz Empresária

Incrível, descomplicou para mim! Sou muito ansiosa e o fato de ter esclarecido todo o processo para mim com antecedência com verdade competência é o que mais conta. Obrigada!

FAQ

Perguntas frequentes

O inventário e o divórcio são momentos delicados da vida familiar, em que é preciso de um advogado de confiança para tornar o processo mais tranquilo.

Confira abaixo um pouco mais sobre o inventário e o divórcio, e saiba como escolher um advogado qualificado.

Quando uma pessoa vem a óbito, seus bens passam a formar o chamado espólio, que inclui todo o patrimônio (como imóveis e dinheiro) por ela deixado, bem como suas dívidas.

O espólio é transferido imediatamente para os sucessores do falecido, mas, para isso, é preciso verificar quem tem o direito de receber esses bens. O inventário, então, é o meio por meio do qual se verifica quem são esses sucessores, quitando as dívidas existentes no espólio e dividindo os bens restantes, transferindo a herança deixada para seus beneficiários.

Até o término do processo de inventário, os bens que formam a herança são indivisíveis, sendo exigida intervenção judicial para qualquer venda ou negociação a eles relacionada. Após a sua finalização, todo o patrimônio é partilhado formalmente entre os sucessores legítimos.

Inventário judicial

O inventário judicial é a modalidade mais comum e conhecida. Nela, as partes buscam o Poder Judiciário para ingressar com uma ação e fazer a partilha dos bens. É preciso apresentar uma petição ao juiz, indicando os bens e direitos da pessoa falecida, bem como seus sucessores legais, para que seja feita a divisão.

Essa modalidade pode ser amigável ou litigiosa. Se existe um acordo, por sua vez, o procedimento é mais simples e célere, pois o juiz avaliará apenas se a petição atende todos os requisitos necessários para homologar o pedido. Entretanto, quando existem desentendimentos, o juiz precisará avaliar todos os pedidos e provas juntados para identificar quais são os direitos de cada parte, cumprindo as condições previstas na legislação.

Seja como for, ao final da ação, o juiz homologará a partilha de bens. Será emitido um documento com a distribuição do patrimônio por todos os sucessores. A duração do processo, no entanto, dependerá de cada caso.

Conforme o art. 611 do Código de Processo Civil, o procedimento deve ser encerrado nos 12 meses subsequentes à entrada do pedido. Contudo, os prazos podem ser prorrogados por iniciativa do juiz ou a requerimento das partes. Assim, caso existam divergências no processo, essa duração pode ser estendida até que todas as controvérsias sejam solucionadas.

Inventário extrajudicial

O inventário extrajudicial foi criado pela Lei 11.441/2007 e permite que o procedimento seja feito no cartório, sem a intervenção judicial. O principal objetivo dessa modalidade é reduzir o número de processos sobre o tema e garantir mais celeridade no procedimento. Isso reduz, ainda, os custos que devem ser arcados pelas partes.

As partes podem dar entrada no inventário em qualquer Cartório de Registro de Notas, apresentando um documento que manifeste a vontade dos beneficiários e a concordância de todos os envolvidos, detalhando como será feita a partilha.

A melhor forma de fazer um inventário é escolher um advogado capacitado, com experiência no assunto.

Esse profissional conseguirá fazer a descrição correta dos bens inventariados, dos direitos dos herdeiros, do respeito à vontade do falecido e também pelo cuidado no aspecto tributário, que merece especial atenção quanto ao ITCMD e eventual imposto sobre ganho de capital.

tempo para um inventário ficar pronto depende do advogado saber usar os recursos da Justiça e dos Cartórios para correta inventariança dos bens e partilha, zelando pelo acerto e tranquilidade dos sucessores.

Em qualquer modalidade de inventário, a participação do advogado é indispensável. Isso porque os processos judiciais exigem a constituição do profissional para representar os interesses das partes, mesmo quando é feito um acordo.

  • § 2 º O tabelião somente lavrará a escritura pública se todas as partes interessadas estiverem assistidas por advogado ou por defensor público, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial.

Artigo 610 da Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

As partes têm duas opções: todas serem representadas pelo mesmo profissional, o que só é permitido no inventário extrajudicial, ou cada uma contratar o seu. Quem não tem condições de arcar com os custos dos honorários advocatícios pode ser representado por defensor público.

Além disso, o art. 610, § 2º do Código de Processo Civil deixa claro que:

Ao escolher um advogado para o divórcio, opte por aqueles que têm experiência no assunto e que realizarão o processo com transparência e com ética, para não favorecer injustamente nenhum lado.
Um advogado de divórcio deve sempre mediar as reuniões para evitar conflitos e a ida do processo ao tribunal, respeitando os desejos dos clientes.

A Alves e Gomes Advogados e Consultoria, atua a mais de 10 anos com inventários e divórcios, tanto na via judicial quanto na administrativa, com escritório de advocacia em  Londrina.
Oferecemos atendimento personalizado, prezando pela transparência das informações e rapidez nos encaminhamentos.

De acordo com a legislação, o prazo para abrir o processo de inventário é de 60 dias a partir da data do óbito. Em caso de atraso, o estado da federação estabelece o pagamento de uma multa por meio do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). É fundamental, portanto, acompanhar os prazos para evitar prejuízos na partilha do patrimônio. Vale lembrar que esse prazo é válido independentemente da modalidade de inventário escolhida pelas partes.

Confira, a seguir, os principais passos que devem ser seguidos na realização do inventario.

 

Contrate um advogado de inventário

O ponto de partida, como já explicamos, é contratar um advogado. Ele esclarecerá as suas dúvidas e auxiliará você em todos os procedimentos do inventário. É importante procurar um escritório de advocacia com profissionais especializados na área, pesquisar sua reputação e consultar na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) se o seu registro é regular.

No inventário extrajudicial, os herdeiros podem contar um único profissional para representar a todos ou com um advogado para representar cada parte. No inventário judicial, por sua vez, necessariamente, cada parte deve ser representada por um advogado distinto.

Verifique se há testamento

O testamento traz o registro da vontade do falecido a respeito do seu patrimônio, então, é fundamental verificar se ele deixou um documento desse tipo. Isso é feito por meio do Colégio Notarial e o advogado também poderá lhe auxiliar com esse procedimento.

Faça o levantamento do patrimônio

Para fazer a partilha dos bens, é preciso, antes de tudo, realizar o levantamento do patrimônio do falecido — o que envolve, como vimos, seus bens, direitos e dívidas deixados.

Em geral, isso exige o levantamento de documentos como matrículas de imóveis, documentação de veículos, contratos vigentes e documentos pessoais, além da avaliação de todos os bens e regularização da documentação, se for o caso.

Defina o procedimento do inventário

O próximo passo é escolher o procedimento para o inventário (judicial ou extrajudicial). Como vimos, a opção pelo cartório traz algumas vantagens, como celeridade e redução de custos.

No entanto, como vimos, nem sempre ela é viável, o que faz com que a via judicial seja obrigatória. Para analisar a viabilidade de cada modalidade e definir a opção mais adequada para o caso fático, é preciso conversar com o advogado.

Eleja o inventariante

O inventariante é o responsável por representar o espólio em juízo. Ele se torna o porta-voz da família, devendo comparecer em juízo, conversar com o advogado e manter todos os envolvidos informados sobre o procedimento. O juiz nomeará o inventariante seguindo a ordem prevista no art. 617 do Código de Processo Civil.

Em geral, nomeia-se o cônjuge ou companheiro sobrevivente, seguido pelo herdeiro que se encontrar na posse e administração do espólio. Caso isso não seja possível, o juiz avaliará as demais opções, sempre visando evitar conflitos de interesse e garantir o melhor andamento ao processo.

Negocie as dívidas existentes

Como também já vimos, as dívidas do falecido fazem parte do inventário e devem ser quitadas com o espólio. Nessa etapa, vale a pena negociar com os credores os valores e prazos para pagamento — em muitos casos, é possível reduzir o valor devido e fechar bons acordos.

Faça a divisão dos bens

Esta costuma ser a parte mais delicada do processo: todos os sucessores e interessados devem conversar para fazer a divisão dos bens, mas isso pode trazer desentendimentos entre os familiares. A lei traz certas regras que devem ser observadas aqui, por isso, contar o auxílio do advogado de inventário nesse momento é fundamental para encontrar um acordo e evitar conflitos entre as partes.

Pague os impostos

Depois que a partilha for definida, é necessário apurar os impostos devidos e efetuar o seu pagamento. Em geral, há incidência do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e o ITCMD.

O ITCMD é calculado com base no valor de mercado de cada bem, em percentuais que variam em cada estado e podem chegar a, no máximo, 8% do valor total dos bens inventariados. Já o ITBI incide quando um dos herdeiros fica com uma parte maior do patrimônio, situação na qual há compra e venda de bens.

Considerando isso, um advogado de inventário é fundamental para a elaboração da melhor estratégia nessa partilha, evitando o pagamento de impostos desnecessários.

Emita o Formal de Partilha ou a Escritura Pública

Após todos os procedimentos, a Procuradoria da Fazenda deve se manifestar, concordando com os recolhimentos feitos pelos herdeiros e a formalização da partilha e autorizando o prosseguimento do inventário.

O próximo passo é, então, a emissão do Formal de Partilha (caso o procedimento seja judicial) ou da Escritura Pública (para o inventário extrajudicial), que encerra o inventário. Assim, cada beneficiário poderá tomar as medidas necessárias para regularizar a sua situação com os bens adquiridos pela herança.

Não hesite em buscar seus direitos!

Estamos à disposição, através de nossos canais de atendimento.