Inventário Extrajudicial Descomplicado!

Descubra como facilitar o processo de inventário extrajudicial.

Simplificamos o processo de inventário extrajudicial para você e sua família.

Nossa equipe está pronta para oferecer orientação personalizada e expertise jurídica para tornar seu inventário um processo tranquilo. 

O processo:

O inventário extrajudicial é uma alternativa prática e eficiente para regularizar a partilha de bens após o falecimento de um ente querido.

Ao contrário do inventário judicial, este procedimento ocorre diretamente em cartório, com a assistência de um advogado, e é ideal para casos em que não há conflitos entre os herdeiros.

Alves Gomes Advocacia e Consultoria

 é uma empresa situada na cidade de Londrina/PR, criada com o propósito de descomplicar e agilizar a resolução dos problemas que ferem os seus direitos.

Se você precisa de aconselhamento jurídico ou de representação em uma ação judicial, nossa equipe de profissionais especializados irá cuidar do seu caso.

Proteger seus direitos é nossa prioridade
Dra. Mayra Gomes.

Advogada da Alves Gomes

Recomendação de quem conhece o nosso trabalho.

Com toda a certeza um atendimento de primeira. No momento que mais precisei, fui bem aconselhado e superou as minhas expectativas, quanto a prazos e desburocratizações! Muito obrigado!

Guilherme Granna Assessor Legislativo

Muito bom o serviço. Do começo ao fim muito bem executado. Tirou todas as minhas dúvidas quanto os processos, não perdeu prazos. Muito profissional.

Roberto Medeiros Engenheiro de Software

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Georgina Ferraz Empresária

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Perguntas frequentes

O inventário é um assunto delicado da vida familiar, em que é preciso um advogado de confiança para tornar o processo mais tranquilo.

Confira um pouco mais sobre o inventário, e saiba como escolher um advogado qualificado.

Quando uma pessoa vem a óbito, seus bens passam a formar o chamado espólio, que inclui todo o patrimônio (como imóveis e dinheiro) por ela deixado, bem como suas dívidas.

O espólio é transferido imediatamente para os sucessores do falecido, mas, para isso, é preciso verificar quem tem o direito de receber esses bens. O inventário, então, é o meio por meio do qual se verifica quem são esses sucessores, quitando as dívidas existentes no espólio e dividindo os bens restantes, transferindo a herança deixada para seus beneficiários.

Até o término do processo de inventário, os bens que formam a herança são indivisíveis, sendo exigida intervenção judicial para qualquer venda ou negociação a eles relacionada. Após a sua finalização, todo o patrimônio é partilhado formalmente entre os sucessores legítimos.

Inventário judicial

O inventário judicial é a modalidade mais comum e conhecida. Nela, as partes buscam o Poder Judiciário para ingressar com uma ação e fazer a partilha dos bens. É preciso apresentar uma petição ao juiz, indicando os bens e direitos da pessoa falecida, bem como seus sucessores legais, para que seja feita a divisão.

Essa modalidade pode ser amigável ou litigiosa. Se existe um acordo, por sua vez, o procedimento é mais simples e célere, pois o juiz avaliará apenas se a petição atende todos os requisitos necessários para homologar o pedido. Entretanto, quando existem desentendimentos, o juiz precisará avaliar todos os pedidos e provas juntados para identificar quais são os direitos de cada parte, cumprindo as condições previstas na legislação.

Seja como for, ao final da ação, o juiz homologará a partilha de bens. Será emitido um documento com a distribuição do patrimônio por todos os sucessores. A duração do processo, no entanto, dependerá de cada caso.

Conforme o art. 611 do Código de Processo Civil, o procedimento deve ser encerrado nos 12 meses subsequentes à entrada do pedido. Contudo, os prazos podem ser prorrogados por iniciativa do juiz ou a requerimento das partes. Assim, caso existam divergências no processo, essa duração pode ser estendida até que todas as controvérsias sejam solucionadas.

Inventário extrajudicial

O inventário extrajudicial foi criado pela Lei 11.441/2007 e permite que o procedimento seja feito no cartório, sem a intervenção judicial. O principal objetivo dessa modalidade é reduzir o número de processos sobre o tema e garantir mais celeridade no procedimento.

A melhor forma de fazer um inventário é escolher um advogado capacitado, com experiência no assunto.

Esse profissional conseguirá fazer a descrição correta dos bens inventariados, dos direitos dos herdeiros, do respeito à vontade do falecido e também pelo cuidado no aspecto tributário, que merece especial atenção quanto ao ITCMD e eventuais impostos.

O tempo para um inventário ficar pronto depende do advogado saber usar os recursos da Justiça e dos Cartórios para correta inventariança dos bens e partilha, zelando pelo acerto e tranquilidade dos sucessores.

Em qualquer modalidade de inventário, a participação do advogado é indispensável. Isso porque os processos judiciais exigem a constituição do profissional para representar os interesses das partes, mesmo quando é feito um acordo.

  • § 2 º O tabelião somente lavrará a escritura pública se todas as partes interessadas estiverem assistidas por advogado ou por defensor público, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial.

Artigo 610 da Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

As partes têm duas opções: todas serem representadas pelo mesmo profissional, ou cada uma contratar o seu.

Além disso, o art. 610, § 2º do Código de Processo Civil deixa claro que:

A Alves e Gomes Advogados e Consultoria, atua a mais de 10 anos na via judicial e extrajudicial. Com escritório de advocacia em  Londrina.
Oferecemos atendimento personalizado, prezando pela transparência das informações e rapidez nos encaminhamentos.

De acordo com a legislação, o prazo para abrir o processo de inventário é de 60 dias a partir da data do óbito. Em caso de atraso, o estado da federação estabelece o pagamento de uma multa por meio do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). É fundamental, portanto, acompanhar os prazos para evitar prejuízos na partilha do patrimônio. Vale lembrar que esse prazo é válido independentemente da modalidade de inventário escolhida pelas partes.

Confira, a seguir, os principais passos que devem ser seguidos na realização do inventario.

Contrate um advogado de inventário
O ponto de partida, como já explicamos, é contratar um advogado. Ele esclarecerá as suas dúvidas e auxiliará você em todos os procedimentos do inventário. É importante procurar um escritório de advocacia com profissionais especializados na área.

No inventário extrajudicial, os herdeiros podem contar um único profissional para representar a todos ou com um advogado para representar cada parte.

Verifique se há testamento

O testamento traz o registro da vontade do falecido a respeito do seu patrimônio, então, é fundamental verificar se ele deixou um documento desse tipo. Isso é feito por meio do Notariado e o advogado também poderá lhe auxiliar com esse procedimento.

Faça o levantamento do patrimônio

Para fazer a partilha dos bens, é preciso, antes de tudo, realizar o levantamento do patrimônio do falecido — o que envolve, como vimos, seus bens, direitos e dívidas deixados.

Defina o procedimento do inventário

O próximo passo é escolher o procedimento para o inventário (judicial ou extrajudicial). Como vimos, a opção pelo cartório traz algumas vantagens, como celeridade.

No entanto, nem sempre ela é viável, o que faz com que a via judicial seja obrigatória. Para analisar a viabilidade de cada modalidade e definir a opção mais adequada para o caso fático, é preciso conversar com o advogado.

Em geral, nomeia-se o cônjuge ou companheiro sobrevivente, seguido pelo herdeiro que se encontrar na posse e administração do espólio. Caso isso não seja possível, o juiz avaliará as demais opções, sempre visando evitar conflitos de interesse e garantir o melhor andamento ao processo.

Negocie as dívidas existentes

As dívidas do falecido fazem parte do inventário e devem ser quitadas com o espólio. Nessa etapa, vale a pena negociar com os credores os valores e prazos para pagamento — em muitos casos, é possível reduzir o valor devido e fechar bons acordos.

Faça a divisão dos bens

Esta costuma ser a parte mais delicada do processo: todos os sucessores e interessados devem conversar para fazer a divisão dos bens, mas isso pode trazer desentendimentos entre os familiares. A lei traz certas regras que devem ser observadas aqui, por isso, contar o auxílio do advogado de inventário nesse momento é fundamental para encontrar um acordo e evitar conflitos entre as partes.

Pague os impostos

Depois que a partilha for definida, é necessário apurar os impostos devidos e efetuar o seu pagamento. Em geral, há incidência do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e o ITCMD.

O ITCMD é calculado com base no valor de mercado de cada bem, em percentuais que variam em cada estado e podem chegar a, no máximo, 8% do valor total dos bens inventariados. Já o ITBI incide quando um dos herdeiros fica com uma parte maior do patrimônio, situação na qual há compra e venda de bens.

Considerando isso, um advogado de inventário é fundamental para a elaboração da melhor estratégia nessa partilha, evitando o pagamento de impostos desnecessários.

Após todos os procedimentos, a Procuradoria da Fazenda deve se manifestar, concordando com os recolhimentos feitos pelos herdeiros e a formalização da partilha e autorizando o prosseguimento do inventário.

O próximo passo é, então, a emissão do Formal de Partilha (caso o procedimento seja judicial) ou da Escritura Pública (para o inventário extrajudicial), que encerra o inventário. Assim, cada beneficiário poderá tomar as medidas necessárias para regularizar a sua situação com os bens adquiridos pela herança.

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