Pensão Alimentícia
Visamos alcançar pensão alimentícia com valores justos e adequados para suprir às necessidades da criança, de acordo com as condições do responsável.
Auxiliamos tanto na solicitação inicial quanto na revisão do valor, além de cobrar pensões atrasadas, sempre assegurando que os direitos da criança sejam respeitados em juízo.
Guarda e Visitas
Atuamos em disputas sobre guarda e visitas, para trazer o bem estar da família, negociando acordos equilibrados de guarda compartilhada ou unilateral.
Sobre as visitas, representamos em processos judiciais, assegurando que o bem-estar da criança esteja sempre em primeiro lugar.
Divórcio
Orientamos sobre os tipos de divórcio (consensual ou litigioso), cuidamos dos trâmites legais e questões relacionadas, como divisão de bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia.
Asseguramos que o processo seja conduzido com transparência e eficiência, protegendo os seus direitos e interesses.
União Estável
Oferecemos assessoria em união estável para assegurar direitos equivalentes aos de um casamento.
Elaboramos contratos que protegem os parceiros em caso de término da relação, envolvendo divisão de bens e até pensão alimentícia, além de garantir a regularização de questões patrimoniais e de sucessão.
Violência Doméstica
Agimos rapidamente para proteger a vítima, solicitando medidas protetivas de urgência.
Também acompanhamos em todas as etapas do processo judicial, oferecendo suporte jurídico e assegurando que seus direitos sejam protegidos de forma eficaz.
Inventário
Facilitamos a condução do inventário, essencial para a transferência de bens após o falecimento de um ente querido.
Orientamos sobre os procedimentos legais, asseguramos a correta identificação e distribuição dos bens entre os herdeiros e garantimos que o pagamento dos tributos seja feito de forma adequada, evitando conflitos familiares e irregularidades.
Partilha em Vida
Auxiliamos na formalização da partilha em vida, garantindo que a divisão dos bens seja realizada de acordo com o desejo do proprietário e evitando litígios futuros entre herdeiros.
Elaboramos contratos e escrituras que asseguram a segurança jurídica da partilha, protegendo todas as partes envolvidas.
Testamento
Para assegurar que os desejos após sua morte sejam respeitados, te orientamos na elaboração de um testamento válido e claro, em conformidade com a legislação.
Garantimos que o documento seja executado corretamente, prevenindo disputas entre herdeiros, facilitando a partilha de bens conforme o desejo do testador.
O inventário e o divórcio são momentos delicados da vida familiar, em que é preciso de um advogado de confiança para tornar o processo mais tranquilo.
Confira abaixo um pouco mais sobre o inventário e o divórcio, e saiba como escolher um advogado qualificado.
Quando uma pessoa vem a óbito, seus bens passam a formar o chamado espólio, que inclui todo o patrimônio (como imóveis e dinheiro) por ela deixado, bem como suas dívidas.
O espólio é transferido imediatamente para os sucessores do falecido, mas, para isso, é preciso verificar quem tem o direito de receber esses bens. O inventário, então, é o meio por meio do qual se verifica quem são esses sucessores, quitando as dívidas existentes no espólio e dividindo os bens restantes, transferindo a herança deixada para seus beneficiários.
Até o término do processo de inventário, os bens que formam a herança são indivisíveis, sendo exigida intervenção judicial para qualquer venda ou negociação a eles relacionada. Após a sua finalização, todo o patrimônio é partilhado formalmente entre os sucessores legítimos.
O inventário judicial é a modalidade mais comum e conhecida. Nela, as partes buscam o Poder Judiciário para ingressar com uma ação e fazer a partilha dos bens. É preciso apresentar uma petição ao juiz, indicando os bens e direitos da pessoa falecida, bem como seus sucessores legais, para que seja feita a divisão.
Essa modalidade pode ser amigável ou litigiosa. Se existe um acordo, por sua vez, o procedimento é mais simples e célere, pois o juiz avaliará apenas se a petição atende todos os requisitos necessários para homologar o pedido. Entretanto, quando existem desentendimentos, o juiz precisará avaliar todos os pedidos e provas juntados para identificar quais são os direitos de cada parte, cumprindo as condições previstas na legislação.
Seja como for, ao final da ação, o juiz homologará a partilha de bens. Será emitido um documento com a distribuição do patrimônio por todos os sucessores. A duração do processo, no entanto, dependerá de cada caso.
Conforme o art. 611 do Código de Processo Civil, o procedimento deve ser encerrado nos 12 meses subsequentes à entrada do pedido. Contudo, os prazos podem ser prorrogados por iniciativa do juiz ou a requerimento das partes. Assim, caso existam divergências no processo, essa duração pode ser estendida até que todas as controvérsias sejam solucionadas.
O inventário extrajudicial foi criado pela Lei 11.441/2007 e permite que o procedimento seja feito no cartório, sem a intervenção judicial. O principal objetivo dessa modalidade é reduzir o número de processos sobre o tema e garantir mais celeridade no procedimento. Isso reduz, ainda, os custos que devem ser arcados pelas partes.
As partes podem dar entrada no inventário em qualquer Cartório de Registro de Notas, apresentando um documento que manifeste a vontade dos beneficiários e a concordância de todos os envolvidos, detalhando como será feita a partilha.
Em qualquer modalidade de inventário, a participação do advogado é indispensável. Isso porque os processos judiciais exigem a constituição do profissional para representar os interesses das partes, mesmo quando é feito um acordo.
Artigo 610 da Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015
As partes têm duas opções: todas serem representadas pelo mesmo profissional, o que só é permitido no inventário extrajudicial, ou cada uma contratar o seu. Quem não tem condições de arcar com os custos dos honorários advocatícios pode ser representado por defensor público.
Além disso, o art. 610, § 2º do Código de Processo Civil deixa claro que:
A Alves e Gomes Advogados e Consultoria, atua a mais de 10 anos com inventários e divórcios, tanto na via judicial quanto na administrativa, com escritório de advocacia em Londrina.
Oferecemos atendimento personalizado, prezando pela transparência das informações e rapidez nos encaminhamentos.
De acordo com a legislação, o prazo para abrir o processo de inventário é de 60 dias a partir da data do óbito. Em caso de atraso, o estado da federação estabelece o pagamento de uma multa por meio do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). É fundamental, portanto, acompanhar os prazos para evitar prejuízos na partilha do patrimônio. Vale lembrar que esse prazo é válido independentemente da modalidade de inventário escolhida pelas partes.
Confira, a seguir, os principais passos que devem ser seguidos na realização do inventario.
O ponto de partida, como já explicamos, é contratar um advogado. Ele esclarecerá as suas dúvidas e auxiliará você em todos os procedimentos do inventário. É importante procurar um escritório de advocacia com profissionais especializados na área, pesquisar sua reputação e consultar na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) se o seu registro é regular.
No inventário extrajudicial, os herdeiros podem contar um único profissional para representar a todos ou com um advogado para representar cada parte. No inventário judicial, por sua vez, necessariamente, cada parte deve ser representada por um advogado distinto.
O testamento traz o registro da vontade do falecido a respeito do seu patrimônio, então, é fundamental verificar se ele deixou um documento desse tipo. Isso é feito por meio do Colégio Notarial e o advogado também poderá lhe auxiliar com esse procedimento.
Para fazer a partilha dos bens, é preciso, antes de tudo, realizar o levantamento do patrimônio do falecido — o que envolve, como vimos, seus bens, direitos e dívidas deixados.
Em geral, isso exige o levantamento de documentos como matrículas de imóveis, documentação de veículos, contratos vigentes e documentos pessoais, além da avaliação de todos os bens e regularização da documentação, se for o caso.
O próximo passo é escolher o procedimento para o inventário (judicial ou extrajudicial). Como vimos, a opção pelo cartório traz algumas vantagens, como celeridade e redução de custos.
No entanto, como vimos, nem sempre ela é viável, o que faz com que a via judicial seja obrigatória. Para analisar a viabilidade de cada modalidade e definir a opção mais adequada para o caso fático, é preciso conversar com o advogado.
O inventariante é o responsável por representar o espólio em juízo. Ele se torna o porta-voz da família, devendo comparecer em juízo, conversar com o advogado e manter todos os envolvidos informados sobre o procedimento. O juiz nomeará o inventariante seguindo a ordem prevista no art. 617 do Código de Processo Civil.
Em geral, nomeia-se o cônjuge ou companheiro sobrevivente, seguido pelo herdeiro que se encontrar na posse e administração do espólio. Caso isso não seja possível, o juiz avaliará as demais opções, sempre visando evitar conflitos de interesse e garantir o melhor andamento ao processo.
Como também já vimos, as dívidas do falecido fazem parte do inventário e devem ser quitadas com o espólio. Nessa etapa, vale a pena negociar com os credores os valores e prazos para pagamento — em muitos casos, é possível reduzir o valor devido e fechar bons acordos.
Esta costuma ser a parte mais delicada do processo: todos os sucessores e interessados devem conversar para fazer a divisão dos bens, mas isso pode trazer desentendimentos entre os familiares. A lei traz certas regras que devem ser observadas aqui, por isso, contar o auxílio do advogado de inventário nesse momento é fundamental para encontrar um acordo e evitar conflitos entre as partes.
Depois que a partilha for definida, é necessário apurar os impostos devidos e efetuar o seu pagamento. Em geral, há incidência do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e o ITCMD.
O ITCMD é calculado com base no valor de mercado de cada bem, em percentuais que variam em cada estado e podem chegar a, no máximo, 8% do valor total dos bens inventariados. Já o ITBI incide quando um dos herdeiros fica com uma parte maior do patrimônio, situação na qual há compra e venda de bens.
Considerando isso, um advogado de inventário é fundamental para a elaboração da melhor estratégia nessa partilha, evitando o pagamento de impostos desnecessários.
Após todos os procedimentos, a Procuradoria da Fazenda deve se manifestar, concordando com os recolhimentos feitos pelos herdeiros e a formalização da partilha e autorizando o prosseguimento do inventário.
O próximo passo é, então, a emissão do Formal de Partilha (caso o procedimento seja judicial) ou da Escritura Pública (para o inventário extrajudicial), que encerra o inventário. Assim, cada beneficiário poderá tomar as medidas necessárias para regularizar a sua situação com os bens adquiridos pela herança.
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